Segundo o regulamento, para que a cartinha seja incluída na campanha, a criança deve estar matriculada em escola da rede pública de ensino selecionada pela Secretaria de Educação Estadual ou Municipal até o 5º ano. As cartas devem ser manuscritas por crianças até 10 anos, ou aquelas com deficiência, independentemente da idade. Não serão selecionadas cartas que contenham informações pessoais como endereço, telefone ou foto da criança. As informações não serão divulgadas aos padrinhos.
O cronograma, tanto para inclusão de cartas quanto para adoção, varia conforme o estado onde moram as crianças. As cartas podem ser enviadas de duas formas: nas agências dos Correios e pelo blog da campanha. Para cartas enviadas digitalmente, é necessário fotografar ou digitalizar para envio ao blog. É importante enviar uma imagem nítida para que a mensagem possa ser lida e compreendida pelo Papai Noel.
Na edição deste ano da campanha também será possível a adoção de mais de 50 cartinhas, pelo chamado Super Padrinho. Nesse formato, é permitido que empresas façam parte da campanha com o Padrinho Corporativo.
Na região, as cartinhas estão disponíveis nas seguintes cidades:
• Em São Carlos, são 13 cartinhas de crianças com idades entre 3 e 9 anos;
• Em Brotas. apenas 1 cartinha de uma criança de 7 anos;
• Em Rio Claro, são 18 cartinhas de crianças com idades entre 1 e 9 anos.
• Em Araras, são 2 cartinhas de crianças com 4 e 7 anos;
Em Pirassununga. são 39 cartinhas de crianças com idades entre 7 meses e 10 anos;
A adoção de cartas e a entrega dos presentes vão até 16 de dezembro. Os presentes devem ser levados ao ponto de entrega mais próximo e precisam estar identificados com as informações da cartinha. Os endereços dos pontos de entrega estão disponíveis no site. (Clique aqui)
Como adotar
A entrega dos presentes também deverá ser feita presencialmente, no ponto mais próximo da localidade indicada no blog. Os presentes precisam estar identificados com as informações da cartinha.
Os Correios lembram que as cartinhas selecionadas serão retiradas do sistema de adoção e deixarão de ficar disponíveis. Se, por algum motivo, não for possível realizar o sonho da criança, esta perderá a oportunidade de ter seu desejo atendido por outros padrinhos.