Atualmente, com o advento da internet e principalmente das redes sociais, que possibilitaram ao cidadão comum expor sua opinião para o mundo todo – e literalmente para o mundo TODO mesmo -, não ficando mais restrito àquela conversa de botequim, da roda de amigos, do almoço de família, as opiniões pessoais tornaram-se em muitos casos, grandes problemas e até, “caso de polícia”.

Mas até que ponto nos é garantido pela Lei expor nossa opinião e exercer nossa liberdade de expressão, sem atingir ao próximo, sem cometer algum ilícito?

A Constituição Federal, regramento máximo dos nossos direitos, diz claramente que em seu Art. 5º, inciso IV, o seguinte: “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Isso quer dizer que, a todos nós fica garantido o direito – sem necessidade de autorização – de publicarmos nossas opiniões, nossos pensamentos, ideias e tudo mais aquilo que acreditamos, desde que o façamos de maneira pública.

Contudo, ao defendermos certas ideias e opiniões, temos também que aceitar e encarar a responsabilidade por aquilo que falamos, postamos e divulgamos.

Qualquer indivíduo ou determinado grupo de pessoas que se sentirem ofendidos por uma opinião, possuem o direito de buscar uma indenização, uma reparação pelo fato, tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal, a depender do tipo de postagem, publicação.

Interessante observar que a Constituição Federal, logo no inciso seguinte ao que garante a liberdade de expressão, também traz o direito daquele que porventura se sentir prejudicado com a opinião de alguém, vejamos: “V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Faz pouco tempo, um episódio ficou bastante marcado nas redes sociais em um canal transmitido pelo Youtube, Poadcast, um dos apresentadores foi desligado do canal e banido das redes sociais por defender o direito ao Partido Nazista, em possuir representatividade dentro do cenário político eleitoral brasileiro. Mas quem este apresentador ofendeu diretamente? Bom, não precisa ir muito longe para acharmos a resposta.

Se pensarmos que os crimes cometidos durante a Segunda Guerra Mundial, foram considerados pelo Tribunal Penal de Nuremberg, crimes contra a humanidade, então, o comentário, defendendo a criação ou direito de representação do Partido Nazista atinge a HUMANIDADE. Mais especificamente, claro, poderia atingir a Judeus, sobreviventes dos campos de concentração, ou ainda seus descendentes.

Com certeza essa parcela da população ficaria extremamente ofendida ao pensar na possibilidade da existência de um Partido Político que causou tanto mal, tantas mortes, responsável pelo genocídio de milhões de pessoas. Não é possível admitir sob o manto da liberdade de expressão que o comentário proferido nas redes sociais ou ainda por qualquer outro meio, possa ser conivente com o ódio, a discriminação, a segregação, a perseguição de uma pessoa ou de um grupo de pessoas.

Então fica a reflexão, você terá sempre assegurado o direito de falar, publicar, expor seus pensamentos e suas opiniões, mas, quando isso puder insultar o outro, gerar ódio, perseguição, discriminação contra àqueles a quem foi direcionado o comentário, saiba que estará sujeito a sanções penais, cíveis, e também agora, ao banimento, cancelamento das redes sociais presenciais e, virtuais.

Advogado. OAB/SP 363.504

Formado pela UNIARA 2010/2014 Especialidades em Processo Civil, Direito Imobiliário e Direito do Trabalho.

Áreas de atuação: Cível (consumidor, família, execução e imobiliário) Trabalhista (contencioso e preventivo)

Fernando Proietti

Colunista - Direito

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaques